A Certidão de Acervo Técnico tem por finalidade comprovar a experiência profissional dos serviços ou trabalhos já realizados pelo profissional, conforme parágrafo 1º do Artigo 30 da Lei N.º 8.666, de 21/06/93 (Lei de Licitações), alterada pela Lei Nº 8883, de 08/06/94, nos Processos de Privatização, onde é exigida para habilitação legal.

  • Instruções para solicitar
  • – Requerimento devidamente preenchido e assinado;

    Formulário ART – Pessoa Física / Formulário ART – Pessoa Jurídica 

    – Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas de direito público ou privado, que comprovam a execução de serviços já realizados (original em papel timbrado), constando data ou o período dos trabalhos;

    – Recolher a taxa de expedição de Certidão (no valor de R$ 76,69).

    OBSERVAÇÕES

    – Após conferência da documentação, será emitido o boleto bancário da respectiva taxa  pagável em qualquer banco ou lotérica;

    – Os originais serão devolvidos devidamente “averbados” acompanhados da respectiva Certidão no prazo de até 15 (quinze) dias;

    – O profissional requerente deverá estar em dia com suas anuidades;

    – Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Registro do CORECON-BA.